Decisão · STJ

STJ HC 853430

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-09-11publicado em 2024-05-24
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. TEMA NÃO APRECIADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Embargos declaratórios com nítidos intuitos infringentes devem ser recebidos como agravo regimental, em observância ao princípio da fungibilidade recursal. 2. A matéria posta nos presentes autos não foi analisada pelo Tribunal a quo, de forma que o exame inaugural da controvérsia perante o Superior Tribunal de Justiça fica inviabilizado, sob pena de incursão em indevida supressão de instância. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu do habeas corpus, uma vez que as matérias aventadas não foram objeto de análise pelo colegiado do Tribunal de origem. Alega a defesa que "antes do transcurso do prazo recursal, foi arguida a nulidade junto ao Tribunal baiano, e este impetrante aguardava a apreciação pelo Desembargador Relator, o que não ocorreu, sendo, então, o imperante, surpreendido com a certificação do trânsito em julgado do recurso em sentido estrito" (fl. 648). Requer o provimento do recurso para que seja analisada a matéria ora levantada, notadamente a possibilidade de concessão da ordem, a fim de suspender a sessão de julgamento do Tribunal do Júri e renovar o prazo recursal. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. TEMA NÃO APRECIADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Embargos declaratórios com nítidos intuitos infringentes devem ser recebidos como agravo regimental, em observância ao princípio da fungibilidade recursal. 2. A matéria posta nos presentes autos não foi analisada pelo Tribunal a quo, de forma que o exame inaugural da controvérsia perante o Superior Tribunal de Justiça fica inviabilizado, sob pena de incursão em indevida supressão de instância. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →