Decisão · STF

STF Rcl 70863 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2025-02-22publicado em 2025-03-11
PROCESSUAL
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECLAMAÇÃO. LICENCIAMENTO AMBIENTAL. NECESSIDADE DE CERTIDÃO DE OCUPAÇÃO E DO USO DO SOLO. RESOLUÇÃO CONAMA 237/97. LEI 13.874/2019. ADIs 4069 e 554. ADPFs 747 e ADPF 749. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Decisão reclamada que consignou que a necessidade de apresentação da certidão de ocupação e uso do solo, no processo de licenciamento ambiental, exigida pela Resolução Conama 237/97, não se encontra mais vigente, pela revogação causada pela Lei 13.874/2019. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar o cabimento da ação reclamatória em face dos paradigmas invocados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A viabilidade da reclamação proposta a fim de preservar a autoridade das decisões desta Corte pressupõe a existência de decisão paradigma possuidora de efeito vinculante, ou que tenha sido proferida em processo subjetivo do qual a parte reclamante tenha integrado a relação processual, uma vez que não há como exigir da autoridade reclamada a observância de determinada decisão a que não esteja submetida. 4. Ante o caráter excepcional da via reclamatória, a jurisprudência consolidou o entendimento segundo o qual a relação de pertinência estrita entre o ato reclamado e o parâmetro de controle é requisito indispensável para o cabimento de reclamação, não sendo possível a sua utilização como sucedâneo recursal. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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