Decisão · STF

STF ARE 1528034 AgR

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2025-02-22publicado em 2025-03-07
PROCESSUAL
EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA JUSTIFICAR A ABORDAGEM POLICIAL. PROVIMENTO NEGADO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário, em virtude da consonância do acórdão recorrido com o Tema 280 da repercussão geral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar a licitude da busca pessoal diante da inexistência de elementos objetivos e suficientemente específicos que caracterizem a atitude suspeita ou justifiquem a abordagem policial. III. RAZÕES DE DECIDIR A busca pessoal somente é lícita quando há flagrante delito e fundadas razões que possam ser justificadas a posteriori, conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal. A atuação policial aleatória, abusiva, ou baseada em mera intuição, convicção íntima ou em expressões genéricas, como "atitude suspeita", não é admitida. No caso concreto, o acórdão recorrido concluiu que não havia elementos específicos e objetivos que configurassem fundada razão para a abordagem, o que o torna compatível com o entendimento consolidado do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo regimental desprovido.
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