Decisão · STF

STF HC 251686 Ref

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2025-02-22publicado em 2025-03-07
PROCESSUAL
Direito processual penal. Referendo na medida cautelar no habeas corpus. Homicídio. Sentença de pronúncia. Indícios de autoria insuficientes. Art. 413, caput e § 1º, do CPP. Plausibilidade jurídica e possibilidade de lesão irreparável. Liminar referendada. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente pronunciada pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado. 2. A paciente foi pronunciada por suposta participação nos crimes, tendo o Juízo de piso considerado presentes indícios de sua participação. 3. O Tribunal de Justiça confirmou a pronúncia, reiterando a suficiência dos indícios de autoria. 4. A defesa alega ausência de indícios suficientes de autoria, sustentando que a participação da paciente se baseou apenas em suposições e ameaças à vítima sobrevivente. II. Questão em discussão 5. A questão em discussão consiste em verificar se há indícios suficientes de autoria para a pronúncia da paciente pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado. III. Razões de decidir 6. Não há elementos probatórios suficientes que vinculem a paciente aos crimes de homicídio, considerando a ausência de sua presença no local e a fragilidade dos indícios de participação moral. 7. A pronúncia baseou-se em ameaças à vítima sobrevivente e em registros de ligações telefônicas sem conteúdo comprovado. 8. Há plausibilidade jurídica do direito invocado pela defesa e risco de lesão irreparável com o julgamento pelo Tribunal do Júri. IV. Dispositivo 9. Medida cautelar referendada.
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