Decisão · STF

STF Pet 12384 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2025-02-22publicado em 2025-03-05
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em petição. 2. Direito Processual Civil. Ausência de juízo positivo de admissibilidade do recurso extraordinário. 3. Pedido de efeito suspensivo ao recurso extraordinário. Inviável a análise do pedido pelo STF, nos termos do art. 1.029, § 5º, I, do CPC. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental não provido.
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