STJ HC 869387
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE E REVISÃO DA PENA. PRECLUSÃO. APELAÇÃO JULGADA HÁ MAIS DE CINCO ANOS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O decurso do tempo, mais de cinco anos, impede a análise da matéria em habeas corpus, em razão da preclusão do direito postulado, conforme a jurisprudência pacífica desta Corte. Precedentes. Embora tenha sido ajuizada revisão criminal, o pedido foi indeferido por ausência das hipóteses do art. 621 do Código de Processo Penal - CPP, mantendo-se o título condenatório de 27/6/2018. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CRISTIANO DE SA SILVA contra a decisão que não conheceu do presente habeas corpus, no qual se busca a nulidade da ação penal por ausência de interrogatório ou a revisão da pena aplicada ao ora agravante na Apelação n. 0004725-66.2009.8.19.0081, julgada em 9/5/2018. O agravante reitera a tese da existência de nulidade na realização do interrogatório antes da oitiva das testemunhas, ressaltando, ainda, que sequer foi analisada a possibilidade de concessão da ordem de ofício. Requer, assim, a reconsideração da decisão ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE E REVISÃO DA PENA. PRECLUSÃO. APELAÇÃO JULGADA HÁ MAIS DE CINCO ANOS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O decurso do tempo, mais de cinco anos, impede a análise da matéria em habeas corpus, em razão da preclusão do direito postulado, conforme a jurisprudência pacífica desta Corte. Precedentes. Embora tenha sido ajuizada revisão criminal, o pedido foi indeferido por ausência das hipóteses do art. 621 do Código de Processo Penal - CPP, mantendo-se o título condenatório de 27/6/2018. 2. Agravo regimental desprovido.