Decisão · STF

STF Rcl 65833 ED-AgR-ED

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2025-02-22publicado em 2025-03-05
TRIBUTÁRIO
DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À COISA JULGADA. OMISSÃO RECONHECIDA, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. NÃO CONFIGURADA COISA JULGADA NA HIPÓTESE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS, PARA SANAR OMISSÃO E CORRIGIR ERRO MATERIAL. I. CASO EM EXAME 1. A parte embargante alega que o acórdão embargado foi omisso quanto à alegação de coisa julgada acerca da discussão sobre o reconhecimento do vínculo de emprego, considerando a ausência de impugnação referente a este ponto no recurso de revista interposto no TST. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar se o acórdão recorrido incorreu em omissão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão, de fato, não abordou a questão da coisa julgada. No entanto, apesar de reconhecida a omissão, verificou-se que não assiste razão ao embargante. 4. Inexiste óbice ao cabimento da reclamação, pois, levando-se em consideração que o processo ainda se encontra em curso, é evidente a necessidade de adequação do julgado ao entendimento vinculante firmado pelo STF. 5. O descumprimento, pelo Juízo de origem, de orientação vinculante proferida por esta Corte vulnerabiliza o próprio mecanismo jurídico de correção da conformidade vertical de ato infraconstitucional com a Constituição Federal. 6. Verificada também a existência de erro material referente ao número da ação trabalhista citado no voto condutor do acórdão. Foi citado o Processo 0011078-35.2021.5.18.0161, quando o correto é 00110023-50.2022.5.18.0161. IV. DISPOSITIVO 7. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, para sanar a omissão apontada e corrigir erro material.
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