STF Rcl 65833 ED-AgR-ED
TRIBUTÁRIODIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À COISA JULGADA. OMISSÃO RECONHECIDA, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. NÃO CONFIGURADA COISA JULGADA NA HIPÓTESE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS, PARA SANAR OMISSÃO E CORRIGIR ERRO MATERIAL.
I. CASO EM EXAME
1. A parte embargante alega que o acórdão embargado foi omisso quanto à alegação de coisa julgada acerca da discussão sobre o reconhecimento do vínculo de emprego, considerando a ausência de impugnação referente a este ponto no recurso de revista interposto no TST.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Verificar se o acórdão recorrido incorreu em omissão.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O acórdão, de fato, não abordou a questão da coisa julgada. No entanto, apesar de reconhecida a omissão, verificou-se que não assiste razão ao embargante.
4. Inexiste óbice ao cabimento da reclamação, pois, levando-se em consideração que o processo ainda se encontra em curso, é evidente a necessidade de adequação do julgado ao entendimento vinculante firmado pelo STF.
5. O descumprimento, pelo Juízo de origem, de orientação vinculante proferida por esta Corte vulnerabiliza o próprio mecanismo jurídico de correção da conformidade vertical de ato infraconstitucional com a Constituição Federal.
6. Verificada também a existência de erro material referente ao número da ação trabalhista citado no voto condutor do acórdão. Foi citado o Processo 0011078-35.2021.5.18.0161, quando o correto é 00110023-50.2022.5.18.0161.
IV. DISPOSITIVO
7. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, para sanar a omissão apontada e corrigir erro material.