STF Rcl 68282 AgR
PROCESSUALEMENTA
Agravo Regimental na Reclamação. Alegação de Afronta a Paradigma Desprovido de Eficácia Erga Omnes e Efeitos Vinculantes. Processo de Natureza Subjetiva Cuja Relação o Reclamante não Compôs. Ausência de Hipótese de Cabimento da Reclamação. Negativa de seguimento. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual negado seguimento à reclamação, ante o apontamento de paradigma desprovido de eficácia erga omnes e efeitos vinculantes.
II. Questão em discussão
2. Em análise, eventual violação, pelo Juízo reclamado, à decisão proferida no RE nº 194.662/BA.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. É manifestamente incabível o manejo da reclamação que tem como paradigma decisão proferida em processo de natureza subjetiva, cuja relação jurídica a parte reclamante não integrou.
4. O RE nº 194.662/BA não foi submetido ao regime da repercussão geral, tampouco ostenta caráter vinculante, sendo que as decisões dele constantes alcançam apenas as partes que figuraram naquela relação processual, o que não se verifica em relação ao reclamante.
5. A reclamação constitucional é ação direcionada para a tutela específica da competência e autoridade das decisões proferidas por este Supremo Tribunal Federal, pelo que não se consubstancia como sucedâneo recursal ou ação rescisória.
6. Agravo regimental ao qual se nega provimento.