STF ARE 1496790 ED-AgR
TRIBUTÁRIODireito Penal e Processual Penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Associação criminosa. Agiotagem em continuidade delitiva. Art. 288 do Código Penal e art. 4º, “a”, da Lei 1.521/1951, na forma do art. 71 do Código Penal.
I. Caso em exame:
1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.
2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que negou provimento às apelações deduzidas pelo agravante e interessados.
II. Questão em discussão:
3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.
III. Razão de decidir:
4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal.
5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF.
6. Incidência, no caso, do tema 660 da sistemática da repercussão geral.
7. Rejeitada a alegada ofensa ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.
8. Precedentes.
IV. Dispositivo:
9. Agravo regimental não provido.