STJ AREsp 2358070
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 dias úteis previsto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EVERTON FERREIRA contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário assim ementada (fl. 506): RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE DEBATE OU DE SUPERAÇÃO. TEMA N. 181/STF, SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. A parte agravante alega que (fl. 518): O recolhimento da multa aplicada por litigância de má-fé não é condição para se recorrer na Justiça e, por tal razão, temos claro entendimento que fora afrontado o artigo 5º, inciso XXXV da Carta Magna e, destarte, não haveria de ser considerado deserto o recurso interposto sem a comprovação do recolhimento de valores a esse título, ainda, mais quando o recorrente pleiteia gratuidade processual e junta documentos comprovando o seu estado de miserabilidade, o que foi a hipótese dos autos. E, destarte, houve sim violação ao artigo constitucional acima arrolado, visto que a ofensa ocorreu de forma direta, pois mesmo que a jurisdição fora prestada nas várias instâncias ordinárias, mesmo que contrariamente aos interesses do recorrente, fato indiscutível é que não lhe foi permitido acessar, como desejava, o Duplo Grau de Jurisdição para análise da matéria devolvida. Requer o provimento do agravo para que o recurso extraordinário seja admitido e os autos sejam remetidos ao Supremo Tribunal Federal. Não foram oferecidas contrarrazões (fl. 532). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 dias úteis previsto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não conhecido.