Decisão · STF

STF Rcl 72788 AgR

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2025-02-22publicado em 2025-02-28
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM. RE Nº 748.371/MT (TEMA RG Nº 660) E AI Nº 791.292-QQ-RG/PE (TEMA RG Nº 339). NÃO CABIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal decidiu, reiteradamente, pelo não cabimento da reclamação ajuizada com o escopo de corrigir eventuais equívocos na aplicação do instituto da repercussão geral, à exceção de evidente teratologia, o que não se vislumbra no caso. 2. Não se caracterizou usurpação da competência desta Corte, mas tão somente o exercício da competência própria do Juízo de origem para inadmitir os recursos relativos às próprias decisões. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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