STF RHC 250568 AgR
PROCESSUALEMENTA
Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Matéria criminal. Artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal. Alegação de nulidade processual. Prévia intimação do advogado sobre o julgamento virtual. Ausência de prejuízo. Impugnação apenas após o trânsito em julgado. Preclusão. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.