Decisão · STF

STF HC 250350 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2025-02-22publicado em 2025-02-26
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Crime previsto no art. 129, § 13, do Código Penal e nos arts. 5º e 7º da Lei nº 11.340/06. Alegação de nulidade por ausência de intimação da sentença. Supressão de instância. Não configuração da existência de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento.
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