STF ARE 1423084 RG-ED
TRIBUTÁRIODireito Tributário. Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Execução fiscal de multas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Ausência de omissão.
I. O caso em exame
1. Embargos de declaração opostos de acórdão que afirmou a natureza infraconstitucional da controvérsia sobre a regularidade de execução fiscal de multas aplicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
II. A questão jurídica em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado é omisso, porque não teria examinado a constitucionalidade de todas as Resoluções da ANTT citadas pela embargante.
III. A decisão e seus fundamentos
3. A parte embargante, apesar de apontar a existência de omissão, pretende rediscutir as conclusões do acórdão sobre a natureza infraconstitucional da controvérsia sobre a regularidade de execução fiscal de multa aplicada pela ANTT. Inexistência de pressupostos de embargabilidade (CPC/2015, art. 1.022).
IV. Dispositivo
4. Embargos de declaração rejeitados.