Decisão · STF

STF AP 1734 ED-ED

Rel. ALEXANDRE DE MORAESTribunal Plenojulgado em 2025-02-17publicado em 2025-03-10
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEBIMENTO DE ADITAMENTO À DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. Não merecem acolhida os Embargos de Declaração quando o acórdão recorrido não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. No caso, há expressa menção no Acórdão recorrido acerca da ausência de nulidade da confissão extrajudicial, de forma a justificar o recebimento do aditamento à Denúncia. 3. O réu foi localizado a partir de vídeo publicado no Instagram, logo após a execução do delito, razão pela qual foram praticadas diligências para localização do seu endereço residencial. Ato contínuo, foi possível capturá-lo no local, momento em que não ofereceu resistência à prisão e entregou o celular à autoridade policial. 4. Não haverá declaração de nulidade quando não demonstrado o efetivo prejuízo causado à parte (pas de nullité sans grief). 5. Embargos de Declaração rejeitados. Certificação do trânsito em julgado, independentemente de publicação.
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