Decisão · STF

STF Rcl 71889 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2025-02-17publicado em 2025-03-05
PROCESSUAL
RECLAMAÇÃO. PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. ART. 916 DO CPC. ADC 48, ADC 49, ADI 5867 E ADI 6021. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – CASO EM EXAME: 1. Decisão reclamada que, diante da opção de parcelamento da execução nos termos do art. 916 do CPC, determinou que os cálculos fossem atualizados com base na TR e juros de mora de 1% ao mês. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar suposta má aplicação dos paradigmas invocados. III – RAZÕES DE DECIDIR 3. Ao apreciar o processo de origem, a autoridade reclamada entendeu que, ao optar pelo parcelamento previsto no art. 916 do CPC, a reclamante concordou com os cálculos em relação aos juros e correção monetária, que utilizaram o índice TR e juros de 1% a.m. Essa matéria não foi objeto de debate nos paradigmas invocados. 4. É inviável a reclamação quando o ato reclamado não possui aderência estrita ao paradigma apontado como afrontado. IV – DISPOSITIVO 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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