STF Rcl 70939 AgR
PROCESSUALRECLAMAÇÃO. ATO LEGISLATIVO. LEI MUNICIPAL. OFENSA À SÚMULA VINCULANTE. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – CASO EM EXAME
1. Lei 6.526/2020, do Município de Pará de Minas, que supostamente teria vinculado o reajuste do vencimentos dos Vereadores municipais a índices federais de correção monetária.
II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Verificar a adequação da ação reclamatória.
III RAZÕES DE DECIDIR
3. Diferentemente do que sustentado pela parte agravante, contata-se que o ato normativo reclamado consiste em Lei municipal dotada de generalidade, impessoalidade e abstração.
4. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento no sentido da vedação do uso da reclamação como instrumento voltado ao controle da validade de atos normativos gerais e abstratos, sob pena de converter a ação reclamatória em substitutivo de ação direta.
5. A viabilidade da ação reclamatória em face de ato administrativo decorre da eficácia do efeito vinculante que as Súmulas editadas pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, possuem. No entanto, os efeitos por elas produzidos não alcançam os atos praticados pelo Poder Legislativo no exercício de sua competência legislativa.
IV – DISPOSITIVO
6. Reclamação incabível.
7. Agravo regimental a que se nega provimento.