Decisão · STF

STF Rcl 71521 AgR

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2025-02-17publicado em 2025-02-28
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. EX-PREFEITO. CASSAÇÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL POR ATO POLÍTICO-ADMINISTRATIVO. CONDENAÇÃO À SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS POR ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE CAUSOU LESÃO AO ERÁRIO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO À ADI Nº 6.678-MC/DF: INOCORRÊNCIA. USO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL: VEDAÇÃO. 1. Agravo regimental em reclamação interposto sob a alegação de violação à ordem de suspensão determinada na medida cautelar deferida na ADI nº 6.678-MC/DF, afeta à sanção de suspensão dos direitos políticos por ato de improbidade que implique violação aos princípios da Administração Pública (art. 11 c/c art. 12, inc. III, da Lei n.º 8.429, de 1992, redação anterior dada pela Lei n.º 14.420, de 2021). 2. Não se afigura, no diploma impugnado, estrita aderência ao que decidido na ADI nº 6.678-MC, uma vez que o agravante foi condenado à sanção de suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa que causou lesão ao erário (art. 10, inc. VIII, c/c art. 12, inc. II, da Lei n.º 8.429, de 1992). 3. A reclamação constitucional é ação direcionada para a tutela específica da competência e autoridade das decisões proferidas por este Supremo Tribunal Federal, pelo que não se consubstancia como sucedâneo recursal ou ação rescisória. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →