STF HC 240001 AgR
PROCESSUALDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE DESERÇÃO. ALEGAÇÃO DE INIMPUTABILIDADE E AUSÊNCIA DE DOLO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATO E PROVA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STM.
2. A parte agravante alega ausência de dolo e inimputabilidade em relação ao delito de deserção, com pedido de absolvição ou trancamento da ação penal por ausência de justa causa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível examinar, na via estreita do habeas corpus, teses defensivas que demandem reexame do conjunto fático-probatório.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O STM afastou a alegação de inimputabilidade e de ausência de dolo, com base em laudo pericial que concluiu pela preservação da capacidade de entendimento e autodeterminação do acusado quanto à ilicitude do fato.
5. A jurisprudência do STF se formou no sentido de que o habeas corpus não é a via adequada para dilação probatória ou reexame de fatos e provas.
6. O trancamento de ação penal somente é admitido em situações excepcionais, de atipicidade da conduta ou de ausência manifesta de justa causa, hipóteses não configuradas no caso.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno desprovido.