Decisão · STF

STF Pet 12990 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2025-02-17publicado em 2025-02-26
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em petição. Pretensão de natureza cautelar. Atribuição de efeito suspensivo a recursos extraordinários. Não instauração da jurisdição do Supremo Tribunal Federal. Ausência de excepcionalidade ou plausibilidade dos temas recursais. Honorários advocatícios. Matéria infraconstitucional. Fundamentos não impugnados. Não conhecimento. Aplicação de multa. 1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu na espécie. 2. Agravo regimental do qual não se conhece, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
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