STF RE 1047941 AgR
TRIBUTÁRIOEMENTA
Agravo regimental em recurso extraordinário. Tributário e processual civil. Cláusula de reserva de plenário. Ofensa. Não ocorrência. ICMS. Transporte aquaviário interestadual e intermunicipal. Matéria infraconstitucional.
1. Segundo a jurisprudência do STF, a aplicação da cláusula de reserva de plenário (art. 97 da CF/88) é excepcionada quando existe pronunciamento plenário ou sumulado do STF acerca da matéria constitucional controvertida, estando, ademais, o entendimento consubstanciado no item I da tese de repercussão geral firmada no julgamento do ARE nº 914.045-RG (vinculado ao Tema nº 856 da RG).
2. Para se superar a compreensão da Corte de Origem, seria necessário o reexame da causa à luz da legislação infraconstitucional, o que não se admite em sede de recurso extraordinário.
3. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (art. 1.021, § 4º, do CPC).