STJ REsp 1897245
PROCESSUALPROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. DECISÃO EXTRA OU ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. VERIFICAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem concluiu que a decisão recorrida não era extra ou ultra petita. Entendimento diverso sobre a sentença ter extrapolado os limites do que foi pedido implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que impede o conhecimento do recurso especial pela incidência do entendimento consolidado na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. O acórdão recorrido, ademais, tem fundamento constitucional, o que impede sua revisão na instância especial, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO CEARÁ contra a decisão de minha relatoria que reconsiderou decisão anterior e conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 506/512). A parte agravante, nas razões do agravo interno , refuta os fundamentos da decisão agravada, alegando: (a) a não incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça uma vez que a discussão seria sobre a violação dos arts. 9º, 15-A, caput, § 1º, e 15-B do Decreto-Lei 3.365/1941; (b) que não haveria usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, porquanto a matéria é infraconstitucional e haveria violação dos arts. 15-A e 15-B do Decreto-Lei 3.365/1941. Postula, ao final, o provimento do agravo interno para que seja provido o recurso especial. Apresentada impugnação às fls. 528/532. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. DECISÃO EXTRA OU ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. VERIFICAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem concluiu que a decisão recorrida não era extra ou ultra petita. Entendimento diverso sobre a sentença ter extrapolado os limites do que foi pedido implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que impede o conhecimento do recurso especial pela incidência do entendimento consolidado na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. O acórdão recorrido, ademais, tem fundamento constitucional, o que impede sua revisão na instância especial, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno a que se nega provimento.