Decisão · STJ

STJ AREsp 2444906

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-08-23publicado em 2024-05-24
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida." 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por EUCATEX S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO desafiando decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a Súmula 182/STJ, visto que não refutados todos os pilares do juízo de inadmissão, a saber, a consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ. A parte agravante, em suas razões, sustenta que "o verdadeiro fundamento para a inadmissão do Recurso Especial, foi que supostamente não haveria ilegalidade na Portaria RFB 1.265/2015" (fl. 503), o que restou devidamente impugnado no agravo do art. 1.042 do CPC. Insiste em que a Vice-Presidência do Tribunal a quo teria indevidamente adentrado o mérito do especial apelo, sendo certo que "não poderia ter inadmitido o Recurso Especial pelo simples fato de supostamente haver jurisprudência do STJ no mesmo sentido do acórdão, pois não se trata de um pressuposto formal de admissibilidade do Recurso Especial previsto na lei ou na Constituição Federal (requisito intrínseco do recurso), mas sim uma análise de mérito" (fl. 507), alegação essa bastante "para impugnar a afirmação de que a jurisprudência do STJ estaria em consonância com o acórdão recorrido" (fl. 508). Transcorreu in albis o prazo para impugnação (fl. 557). É O RELATÓRIO. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida." 2. Agravo interno não provido.
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