STJ AREsp 1875872
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. SUPOSTA VIOLAÇÃO DO ART. 12, I, "B", DA LEI N. 9.656/1998 NO QUE CONCERNE À COMPROVAÇÃO DE EFETIVA COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ, AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo Interno interposto pelo UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MÉDICA LTDA, contra a decisão que conheceu do Agravo em Recurso Especial, para conhecer parcialmente do Recurso Especial e, nessa parte, negar-lhe provimento, em razão da inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC/2015 e pela aplicação da Súmula 7/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que houve ofensa aos artigos 1.022 e 489 do CPC/2015 e que "a análise da questão posta em debate não passa pelo reexame de questões de fato, mas tão somente de direito, considerando que, para exposição do direito que lhe assiste, esta Operadora se valeu apenas de questões incontroversas, podendo haver análise do mérito sem qualquer reexame do conteúdo fático e probatório pertinente à lide que eventualmente culminaria em óbice formal previsto pela Súmula 7 desta Corte, a qual não se faz incidir na espécie". Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. SUPOSTA VIOLAÇÃO DO ART. 12, I, "B", DA LEI N. 9.656/1998 NO QUE CONCERNE À COMPROVAÇÃO DE EFETIVA COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ, AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Interno não provido.