STJ AREsp 2534072
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO. MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Thiago Marcio Sousa contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial intempestivo (fls. 523/529). Alega o agravante que após a publicação da decisão que inadmitiu o Recurso Especial, foram interpostos Embargos de Declaração em 17 de maio de 2023 .. . Os Embargos de Declaração, por sua vez, foram julgados em 06 de setembro de 2023, tendo a decisão sido disponibilizada em 11 de setembro de 2023, com a interposição do Agravo em Recurso Especial no dia 18 de setembro de 2023 (fl. 902). Instada a se manifestar, a Subprocuradoria-Geral da República opinou pelo desprovimento do agravo regimental (fls. 943/947). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO. MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido.