Decisão · STF

STF RE 1486671 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2025-02-04publicado em 2025-03-21
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravos regimentais em recursos extraordinários. Constitucional. Penal e processo penal. Caso “Boate Kiss”. Conhecimento e provimento parcial dos apelos extremos. Requisitos de admissibilidade presentes quanto a um dos dispositivos alegados como violados. Julgamento monocrático. Possibilidade. Soberania do júri. Violação. Nulidades acolhidas pelas instâncias anteriores. Violação de preceito constitucional (CF, art. 5º, inciso XXXVII). Agravos regimentais não providos. 1. O reconhecimento de nulidades preclusas e sem demonstração de prejuízos no procedimento do júri realizado no caso específico dos autos vai de encontro ao que estabelece o art. 5º, inciso XXXVIII, alíneas a (plenitude de defesa) e c (soberania dos veredictos). Precedentes. 2. Agravos regimentas aos se nega provimento.
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