Decisão · STJ

STJ AREsp 2480881

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-09-28publicado em 2024-05-24
PROCESSUAL
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO ATENDIMENTO. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115/STJ. 1. É assente neste Superior Tribunal o entendimento segundo o qual a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso interposto para as instâncias superiores, nos termos da Súmula 115/STJ. 2. No caso, verifica-se que, embora regularmente intimada para sanar o vício apontado, a parte agravante quedou-se inerte. 3. Assim, não tendo havido a juntada da procuração que confere poderes ao subscritor da petição de agravo interno, de rigor o não conhecimento do presente recurso . 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Kingstock Exportação e Importação Ltda. desafiando decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de que houve irregularidade na representação processual do recurso (Súmula 115/STJ). A parte agravante, em suas razões, requer "a reforma total da r. decisão proferida às fls. para efeito de ser dado prosseguimento ao recurso, como medida de J U S T I Ç A" (fl. 337) Aberta vista à parte agravada, transcorreu in albis o prazo para apresentação de impugnação (fl. 348). É O RELATÓRIO. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO ATENDIMENTO. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115/STJ. 1. É assente neste Superior Tribunal o entendimento segundo o qual a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso interposto para as instâncias superiores, nos termos da Súmula 115/STJ. 2. No caso, verifica-se que, embora regularmente intimada para sanar o vício apontado, a parte agravante quedou-se inerte. 3. Assim, não tendo havido a juntada da procuração que confere poderes ao subscritor da petição de agravo interno, de rigor o não conhecimento do presente recurso . 4. Agravo interno não conhecido.
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