STF Rcl 72624 AgR
PROCESSUALRECLAMAÇÃO. TEMA 647 DA REPERCUSSÃO GERAL. NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I – Caso em exame
1. Acórdão que manteve sentença que aplicou pena de perdimento a veículo apreendido em face do transporte de produtos irregularmente importados.
II – Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade da ação em face da norma do art. 988, § 5º, II, do CPC.
III – Razões de decidir
3. O esgotamento das instâncias ordinárias, previsto no art. 988, § 5º, II, do CPC, exige a impossibilidade de reforma da decisão reclamada pela via recursal. Logo, não há como entender percorrido o iter processual a hipótese em que, na instância de origem, sequer fora interposto o recurso extraordinário.
IV – Dispositivo
4. Agravo regimental a que se nega provimento.