Decisão · STF

STF Rcl 72624 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2025-02-04publicado em 2025-02-12
PROCESSUAL
RECLAMAÇÃO. TEMA 647 DA REPERCUSSÃO GERAL. NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I – Caso em exame 1. Acórdão que manteve sentença que aplicou pena de perdimento a veículo apreendido em face do transporte de produtos irregularmente importados. II – Questão em discussão 2. Verificar a viabilidade da ação em face da norma do art. 988, § 5º, II, do CPC. III – Razões de decidir 3. O esgotamento das instâncias ordinárias, previsto no art. 988, § 5º, II, do CPC, exige a impossibilidade de reforma da decisão reclamada pela via recursal. Logo, não há como entender percorrido o iter processual a hipótese em que, na instância de origem, sequer fora interposto o recurso extraordinário. IV – Dispositivo 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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