Decisão · STF

STF ARE 1520461 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2025-02-04publicado em 2025-02-11
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM ESTÁDIOS. COMPETÊNCIA CONCORRENTE ESTADUAL PARA LEGISLAR. ADI 6.193. CONFORMIDADE. 1. O acórdão recorrido observou o entendimento firmado na ADI 6.193, segundo o qual há competência concorrente estadual para legislar sobre a restrição de venda de bebidas alcoólicas. 2. Agravo Interno a que se nega provimento. Na forma do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil de 2015, em caso de votação unânime, fica condenada a agravante a pagar multa de um por cento do valor atualizado da causa ao agravado, cujo depósito prévio passa a ser condição para a interposição de qualquer outro recurso (à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final).
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →