STF Pet 10972 ED
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
1. Não merecem acolhida os Embargos de Declaração quando o acórdão recorrido não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
2. O acórdão apresentou capítulo específico e pormenorizado quanto à não incidência, no caso concreto, da imunidade parlamentar material, disposta no art. 53, caput, da Constituição Federal.
3. O recebimento da peça acusatória não representa cognição exauriente sobre os fatos, mas mero juízo de delibação quanto à existência de crime e indício mínimo de autoria. Precedentes.
4. Embargos de Declaração rejeitados.