STJ Pet 16140
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EM AÇÃO ORIGINÁRIA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os embargos de divergência somente são cabíveis para impugnar acórdãos proferidos em recurso especial, inexistindo previsão legal ou regimental de sua interposição contra acórdãos proferidos no âmbito de outras classes processuais, como as ações originárias. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO THOMAZ PANDOLFI (ESPÓLIO) e OUTROS interpõem agravo interno contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, c/c o art. 266-C, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu liminarmente os embargos de divergência por serem incabíveis para impugnar acórdão prolatado em ação rescisória. Os agravantes argumentam que existem julgados do Superior Tribunal de Justiça que permitem a recepção dos embargos de divergência em ação rescisória. Alegam que há patente divergência entre os acórdãos confrontados, razão pela qual devem ser admitidos os embargos de divergência. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EM AÇÃO ORIGINÁRIA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os embargos de divergência somente são cabíveis para impugnar acórdãos proferidos em recurso especial, inexistindo previsão legal ou regimental de sua interposição contra acórdãos proferidos no âmbito de outras classes processuais, como as ações originárias. 2. Agravo interno desprovido.