STF Rcl 63749 AgR
TRIBUTÁRIODIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RE 719.870 (TEMA Nº 670/RG). ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. ADI 3.772. CARGOS DE DIREÇÃO, COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO. MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA TEMÁTICA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação por concluir, relativamente ao apontado desrespeito à tese fixada no RE 719.870 (Tema nº 670/RG), não verificada a arguida contrariedade e, quanto ao acórdão da ADI 3.772, não configurada aderência temática.
2. A parte agravante argui não analisadas na origem as atribuições das funções de confiança criadas. Insiste que não está configurada burla à regra do concurso público, tendo em vista o preenchimento das referidas funções por servidores efetivos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber: (i) se houve a devida análise das atribuições das funções de confiança criadas por lei, em observância à tese fixada no Tema nº 670/RG (RE 719.870); e (ii) se há identidade material entre o ato atacado e o entendimento firmado na ADI 3.772.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Conforme estabeleceu o STF no Tema nº 670/RG, nas ações diretas voltadas a questionar a validade de leis que criam cargos em comissão, cumpre analisar as respectivas atribuições, se correspondentes a funções de direção, chefia ou assessoramento.
5. No caso concreto, o órgão reclamado concluiu que as funções impugnadas não são de confiança, mas, sim, de caráter técnico-burocrático, o que requer provimento mediante concurso público.
6. Na ADI 3.772, o STF se limitou a definir o alcance do conceito de magistério para fins de aposentadoria especial, tema sem relação com a situação concreta, a evidenciar a falta de aderência temática.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno desprovido.