Decisão · STF

STF HC 248745 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2025-02-04publicado em 2025-02-07
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Artigo 213, caput, c/c o art. 71, parágrafo único; art. 158, c/c o art. 70, do Código Penal. Alegação de nulidades processuais. Não conhecimento do habeas corpus na origem. Unirrecorribilidade recursal. Supressão de instância. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento.
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