STF Rcl 73625 ED
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. SUPOSTA VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E SÚMULAS SEM EFEITO VINCULANTE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que julgou improcedente a reclamação, proposta por suposto desrespeito a dispositivos constitucionais, bem como às Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal (STF).
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se cabe reclamação para impugnar decisão por contrariedade a dispositivos constitucionais, direitos objetivos ou súmulas destituídas de efeitos vinculantes.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que a reclamação constitucional não é o instrumento adequado para impugnar decisão por contrariedade a dispositivos constitucionais, direitos objetivos ou súmulas destituídas de efeitos vinculantes.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo relevante citado: RISTF, art. 161, parágrafo único.
Jurisprudência relevante citada: STF, Rcl 63.96 AgR/MG, Rel. Min. Cristiano Zanin, Primeira Turma, DJe 2/4/2024.