Decisão · STF

STF Rcl 72675 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2024-12-16publicado em 2025-03-21
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Adequação entre o caso concreto e a tese de repercussão geral. Matéria afeta a julgamento pela sistemática da repercussão geral no Tema nº 1.118. ADC nº 16 e Tema nº 246. Reiteração de teses. Ausência de interposição de recurso extraordinário na origem. Não cabimento de reclamação como sucedâneo recursal. Não provimento. 1. Conforme assentado na decisão agravada, com a sistemática da repercussão geral, a competência do STF para julgar a matéria constitucional é exercida pelo Plenário no representativo da controvérsia (RE nº 1.298.647/SP-RG – Tema nº 1.118), competindo aos demais órgãos do Poder Judiciário a concretização do precedente mediante juízo de adequação da ratio decidendi do STF nos processos de matéria constitucional idêntica. 2. Julgar, em sede reclamatória, a alegada violação da autoridade do STF constitui subversão à sistemática da repercussão geral, devendo o debate se desenvolver nas vias recursais cabíveis. 3. Agravo regimental não provido.
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