Decisão · STF

STF RE 1509183 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-12-16publicado em 2025-03-21
CIVIL
Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional. 3. Criança refugiada. Ingresso de estrangeiro sem visto no território nacional para agrupar família. Possibilidade. Princípios da proteção integral e da absoluta prioridade da proteção conferidos à criança e ao adolescente. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental.
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