Decisão · STJ

STJ AREsp 1297110

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2018-05-22publicado em 2024-05-24
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O inconformismo da agravante não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não há na decisão ora combatida, nem naquela proferida pela Corte de origem, vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando tal recurso para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. 2. Tendo a instância ordinária, com base na minuciosa análise dos elementos probatórios da causa, entendido que estava caraterizada a omissão de rendimentos e não tendo o ora agravante se desincumbido de demonstrar o contrário, é inviável a modificação das conclusões já alcançadas sem nova incursão na seara probatória da causa, inviável ante o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3 . Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ORNELIO VIOLA contra a decisão monocrática proferida pelo Ministro Napoleão Nunes Maia Filho assim ementada: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS VERIFICADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ALTERAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO QUE RESULTARIA EM REVOLVIMENTO DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA DO APELO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO (fl. 540). Em suas razões (fls. 578/599), a parte agravante insiste na tese de omissão no acórdão recorrido, que teria se perpetuado nesta Corte mesmo após a oposição dos embargos de declaração, e, no mérito, afirma que a solução da controvérsia, no âmbito do recurso especial, prescinde de análise de provas. Não foi apresentada impugnação conforme certificado à fl. 605. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O inconformismo da agravante não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não há na decisão ora combatida, nem naquela proferida pela Corte de origem, vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando tal recurso para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. 2. Tendo a instância ordinária, com base na minuciosa análise dos elementos probatórios da causa, entendido que estava caraterizada a omissão de rendimentos e não tendo o ora agravante se desincumbido de demonstrar o contrário, é inviável a modificação das conclusões já alcançadas sem nova incursão na seara probatória da causa, inviável ante o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3 . Agravo interno a que se nega provimento.
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