Decisão · STF

STF Rcl 72984 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-12-16publicado em 2025-02-26
PROCESSUAL
Agravo regimental em reclamação. 2. Direito do Trabalho. 3. Responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Art. 71, § 1º, da Lei 8.666/1993. 4. Alegada violação ao decidido na ADC 16 e no tema 246 da repercussão geral. 5. Impossibilidade de responsabilização automática da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas. Reclamação julgada procedente. 6. Alegada ausência de prévio esgotamento das instâncias ordinárias. Não ocorrência. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Suposto reexame de fatos e provas. Não ocorrência. 9. Agravo regimental desprovido. 10. Deferido o benefício da Justiça gratuita.
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