STF MS 37728 AgR-segundo
PROCESSUALAGRAVOS REGIMENTAIS EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO PRATICADO PELO TCU. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO SANCIONATÓRIA E DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. CAUSAS INTERRUPTIVAS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE DO WRIT E DOS AGRAVOS INTERNOS. JULGAMENTO POR MAIORIA DE VOTOS.
I - CASO EM EXAME
1. Agravos regimentais interpostos pelo Ministério Público Federal e pela União, em face de decisão monocrática da lavra do Min. Ricardo Lewandowski que concedeu a segurança à empresa ora Recorrida, reconhecendo a prescrição da apuração da sua conduta em irregularidades na operação de aquisição de participação acionária minoritária da Bertin S/A pela BNDESPar, em sede de Tomada de Contas Especial instaurada pelo Tribunal de Contas da União.
2. Distribuídos os autos ao Ministro Gilmar Mendes, o novo Relator apresentou voto pela manutenção da decisão concessiva da segurança.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se os marcos interruptivos da prescrição apontados seriam aplicáveis ou não ao caso dos autos, de modo a afastar o fundamento da decisão recorrida.
III - RAZÕES DE DECIDIR
4. Considerando que a Impetrante, ora Recorrida, foi excluída do rol de responsáveis na TCE 033.879/2018-4, o mandamus perdeu seu objeto, uma vez que não mais subsiste o ato apontado como coator.
IV - DISPOSITIVO
5. Prejudicados os agravos regimentais e as decisões monocráticas exaradas no writ, diante da extinção do mandado de segurança sem resolução de mérito, pela perda superveniente do interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do CPC.