Decisão · STF

STF Rcl 71914 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-12-16publicado em 2025-02-06
PROCESSUAL
Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional e Administrativo. 3. Servidor Público. 4. Alegada violação ao decidido nas ADIs 6.442, 6.447, 6.450 e 6.525. 5. Constitucionalidade do art. 8º da Lei Complementar 173/2020. 6. No caso, a autoridade reclamada conferiu interpretação restritiva ao comando normativo. 7. Violação aos paradigmas configurada. 8. Agravo regimental provido. Reclamação julgada procedente.
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