Decisão · STF

STF ARE 1480016 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2024-12-16publicado em 2025-02-06
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. Lei nº 12.609/2012 do Estado da Bahia. Taxa de extinção de incêndio. Tema nº 1.282 da Gestão de Temas da Repercussão Geral. Agravo regimental provido. Devolução do processo à origem para a aplicação do art. 1.036 do CPC. 1. Discute-se, no presente caso, a possibilidade ou não de lei estadual criar taxa de combate e prevenção de incêndios. Não está em jogo, na espécie, taxa municipal de combate a incêndio (o que foi debatido no julgamento do Tema nº 16), e sim taxa estadual de combate a incêndio. 2. O Plenário da Corte reconheceu a repercussão geral da discussão sobre a “[c]onstitucionalidade das taxas de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento e resgate instituídas por estados-membros” (Tema nº 1.282). 3. Agravo regimental provido para tornar sem efeito a decisão monocrática agravada e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de Origem, para a observância do disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil.
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