Decisão · STF

STF RE 1448200 ED-AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2024-12-16publicado em 2025-02-06
TRIBUTÁRIO
EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. TEMA N. 69/RG. MODULAÇÃO DE EFEITOS DA DECISÃO. OBSERVÂNCIA. 1. No julgamento do RE 574.706, paradigma do Tema n. 69/RG, o Plenário do Supremo firmou entendimento de que o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da Cofins. 2. Na modulação dos efeitos estabelecida no julgamento dos embargos de declaração, foram ressalvadas da eficácia prospectiva da tese as ações judiciais e demandas administrativas protocoladas até 15 de março de 2017. 3. Impetrado o mandado de segurança em 23 de dezembro de 2019, a modulação de efeitos operada em sede de repercussão geral não alcança o caso concreto. 4. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →