Decisão · STF

STF STP 1040 AgR

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2024-12-16publicado em 2025-02-06
CIVIL
Direito Constitucional e Administrativo. Agravo interno em suspensão de tutela provisória. Medicamento de alto custo. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que julgou procedente o pedido de suspensão de tutela provisória. 2. A medida de contracautela tem por objeto decisão liminar que determinou à União que fornecesse o medicamento Eteplirsen (Exondys 51) para o tratamento de paciente que sofre de distrofia muscular de Duchenne (DMD), com deleção dos éxons 49-50. II. Questão em discussão 3. Discute-se a presença dos requisitos que autorizam a concessão de medida de contracautela. III. Razões de decidir 4. Risco de grave lesão à saúde pública. O registro do Eteplirsen foi indeferido pela Agência Nacional de Saúde (ANVISA), sob o fundamento de que os dados clínicos apresentados pela empresa fabricante não permitiram demonstrar a eficácia e a segurança do fármaco, bem como o benefício clínico esperado. 5. Risco de grave lesão à economia pública. A estimativa é de que o custo anual do tratamento exija o dispêndio de aproximadamente R$ 3 milhões por paciente. Os efeitos sistêmicos de decisões com conteúdo similar colocariam em risco a própria continuidade das políticas públicas de saúde, desorganizando a atividade administrativa e impedindo a alocação racional dos escassos recursos públicos. IV. Dispositivo 6. Agravo interno a que se nega provimento. __________ Jurisprudência citada: RE 657.718 (2019), Red. p/o acórdão o Min. Luís Roberto Barroso.
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