Decisão · STF

STF Rcl 73470 AgR

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2024-12-16publicado em 2025-01-24
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO AO QUE DECIDIDO NO HC Nº 143.641. DESCABIMENTO DA VIA RECLAMATÓRIA. NÃO CONSTATADA SITUAÇÃO EXCEPCIONAL PARA ORDEM DE OFÍCIO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Ao tratar da substituição da prisão preventiva pela domiciliar para mulheres presas que sejam mães, no HC nº 143.641, esta Suprema Corte assentou que Nas hipóteses de descumprimento da presente decisão, a ferramenta a ser utilizada é o recurso, e não a reclamação, como já explicitado na ADPF 347. 2. Ademais, não se verifica nos autos situação de excepcionalidade para motivar a concessão da ordem de ofício. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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