Decisão · STF

STF Rcl 63053 AgR-ED

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-12-16publicado em 2025-01-24
PROCESSUAL
Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional, Civil e do Trabalho. 3. Terceirização. Pejotização. 4. Liberdade de organização produtiva dos cidadãos. Licitude de outras formas de organização do trabalho. 5. Violação ao entendimento firmado na ADPF 324. 6. Reclamação julgada para acolher o pedido principal, afastando, desde logo, o reconhecimento de vínculo empregatício entre as partes e, consequentemente, julgando improcedente a reclamação trabalhista. 7. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para prestar esclarecimentos.
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