Decisão · STF

STF Rcl 60836 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2024-12-16publicado em 2025-01-08
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROVOCAÇÃO DE ABORTO POR TERCEIRO. SV 14. RECEBIMENTO DE DENÚNCIA. ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO. NEGATIVA DE ACESSO. AUSÊNCIA DE INDEFERIMENTO PELO JUÍZO RECLAMADO. IMPROCEDÊNCIA DO RECLAMO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão agravada. 2. Consoante a pacífica jurisprudência desta Corte, não há que se falar em ofensa à SV 14, sobretudo pelo juízo reclamado, quando, para além de não haver sigilo nos autos da Ação Penal, teve a defesa acesso aos elementos sobre os quais está lastreada a acusação, extraídas do inquérito policial que tramitou sob o acompanhamento do juízo natural e não de outro procedimento investigativo. 3. Agravo regimental não provido.
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