Decisão · STJ

STJ HC 888235

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-02-06publicado em 2024-03-15
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE O REGIME SEMIABERTO E A PRISÃO PREVENTIVA. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É firme a orientação deste Superior Tribunal de Justiça de que não há incompatibilidade entre a manutenção da prisão cautelar e a fixação do regime inicial semiaberto. Nesse sentido: AgRg no RHC n. 176.364/BA, relatora Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 17/10/2023, DJe de 20/10/2023. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por THIAGO GASPAR RODRIGUES contra decisão de minha lavra, ementada nos seguintes termos (fl. 146): "HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE LIMINAR REQUERIDA EM OUTRO HABEAS CORPUS APRESENTADO NA ORIGEM, AINDA NÃO JULGADO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ART. 387, § 1º, CPP. MANUTENÇÃO DA P RISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DO JUÍZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691 DA SUPREMA CORTE. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO, DE OFÍCIO, APENAS PARA DETERMINAR AO JUÍZO SENTENCIANTE QUE SE MANIFESTE, FUNDAMENTADAMENTE, A RESPEITO DA NECESSIDADE, OU NÃO, DA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR DO RÉU." Em suas razões, a Defesa sustenta, em síntese, a incompatibilidade entre a manutenção da prisão preventiva do Agravante e o regime intermediário fixado. Requer, desse modo (fl. 164): "seja conhecido e provido o presente agravo regimental para reformar a decisão monocrática, remetendo o remédio heroico estancado ao órgão colegiado competente para regular julgamento, computando-se o voto da I. Relatoria, e concedendo a ordem nos termos requeridos, sobretudo em sede de liminar para que: 1. Seja REVOGADA A PRISÃO PREVENTIVA decretada em desfavor do Paciente, ante a fixação do regime semiaberto, incompatível com a prisão preventiva, conforme jurisprudência consolidada do STF; 2. Por fim, respeitosamente, requer se análise o presente caso e, se necessário, conceda-se a ordem de ofício, nos termos do artigo 654, §2º do CPP." É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE O REGIME SEMIABERTO E A PRISÃO PREVENTIVA. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É firme a orientação deste Superior Tribunal de Justiça de que não há incompatibilidade entre a manutenção da prisão cautelar e a fixação do regime inicial semiaberto. Nesse sentido: AgRg no RHC n. 176.364/BA, relatora Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 17/10/2023, DJe de 20/10/2023. 2. Agravo regimental desprovido.
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