STF ARE 1455830 AgR-ED-EDv-AgR-ED
CIVILDIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ELEITORAL. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. QO NA AP 937.
I. Caso em exame
1. Trata-se de embargos de declaração em que a embargante sustenta que a decisão não examinou de forma adequada todos os argumentos por ela expostos.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão em relação ao artigo 16 da Constituição Federal, bem como à jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral aplicável às eleições de 2012 e, ademais, em relação à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
III. Razões de decidir
3. No julgamento do tema 339 de repercussão geral, restou assentado que a decisão deve ser adequadamente fundamentada, não sendo, entretanto, exigida a análise minuciosa de cada alegação ou prova apresentada.
IV. Dispositivo e tese
4. Embargos de declaração rejeitados.
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Dispositivos relevantes citados: art. 1.022 CPC, tema 339.
Jurisprudência relevante citada: ARE 1.391.730 AgR, ARE 1.397.807 AgR-ED.