Decisão · STF

STF ARE 1513752

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2024-12-16publicado em 2025-01-08
PROCESSUAL
Recurso extraordinário com agravo. 2. Representação de inconstitucionalidade. Direito Administrativo. 3. Art. 3º da Lei Complementar nº 161/2019, do Município de Tabapuã. Instituição de Gratificação por Acúmulo de Atribuições - GAA. 4. Ausência da indicação dos critérios objetivos para a concessão do benefício. Características de aumento salarial, em razão da generalidade da descrição legal da gratificação. Inconstitucionalidade. Precedentes. 5. Negado seguimento ao recurso extraordinário.
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