Decisão · STF

STF ARE 1513029

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2024-12-16publicado em 2025-01-08
TRIBUTÁRIO
Recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Lei Complementar municipal nº 118/2010. Alteração do regime jurídico dos agentes públicos para o celetista. 4. Inaplicabilidade aos servidores comissionados. Incompatibilidade do regime celetista com cargos em comissão, ante a limitação indevida à prerrogativa de a Administração Pública livremente exonerar o servidor. Precedentes. 6. Negado seguimento ao recurso extraordinário.
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